O Município de Sidrolândia (MS) vem informar que recebeu de forma positiva a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul – TCE/MS que acatou o pedido do Ministério Público de Contas pela abertura de procedimento de Averiguação Prévia, por permitir a constatação in loco da efetiva legalidade dos atos praticados, reforçando o compromisso da gestão com a transparência e o respeito às normas.
De se notar pelo volume mencionado que as despesas citadas não se restringem ao decreto emergencial da saúde, mas integram um contexto mais amplo de reorganização administrativa diante da herança de uma gestão anterior absolutamente desordenada.
Esclarece-se ainda que os valores divulgados pela mídia não refletem a realidade dos fatos, sendo apresentados de forma descontextualizada ou com dados incompletos. As informações corretas encontram-se todas devidamente registradas nos portais oficiais de transparência do Município, com acesso público e sujeitos à fiscalização dos órgãos de controle, garantindo total lisura e possibilidade de verificação por qualquer cidadão.
Por fim, ressalta-se que as diárias concedidas pela Administração seguem rigorosamente os regulamentos municipais e a legislação aplicável, observando critérios objetivos e previamente estabelecidos para sua concessão. Cada pagamento é autorizado apenas mediante a comprovação da necessidade e pertinência do deslocamento para o interesse público, com prestação de contas posterior e registro em sistema próprio, assegurando a correta aplicação dos recursos e a conformidade com as normas vigentes.
Esta Administração Municipal segue à disposição do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul para colaborar com o procedimento prévio, esclarecendo e comprovando a regularidade dos atos praticados.
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