O Prefeito de Sidrolândia, Rodrigo Borges Basso, enviou à Câmara Municipal, no último dia 27 de fevereiro, o Projeto de Lei N.º 019/2026, com pedido de tramitação em regime de urgência especial. A proposta visa instituir o Programa Municipal de Auxílio-Representação.
O principal objetivo da medida é fornecer apoio financeiro a pessoas físicas que representem oficialmente o município em eventos de relevante interesse público, abrangendo áreas como cultura, esporte, educação, ciência e tecnologia, seja em âmbito regional, estadual, nacional ou internacional. O Executivo ressalta que muitos talentos locais esbarram em limitações financeiras para participar de competições e eventos, impossibilitando-os de levar o nome de Sidrolândia adiante.
Quem pode ser beneficiado?
De acordo com o projeto, o auxílio não é um benefício assistencial, mas sim um incentivo institucional. Poderão solicitar o recurso:
- Atletas e artistas.
- Estudantes e pesquisadores.
- Representantes de projetos sociais.
- Cidadãos que sejam formalmente designados para uma representação oficial.
Para ter direito, o requerente precisará comprovar que reside no município, possui regularidade fiscal e não tem pendências com a Administração Pública Municipal. A lei veda expressamente o uso deste dinheiro para fins políticos ou de promoção pessoal , e não poderá ser concedido a agentes políticos ou servidores que já estejam recebendo diárias para a mesma missão.
O que o auxílio pode custear?
O benefício, de natureza indenizatória, poderá cobrir total ou parcialmente os seguintes gastos:
- Despesas com transporte, hospedagem e alimentação.
- Taxas de inscrição e compra de materiais específicos que sejam indispensáveis para a participação.
Para pleitear a ajuda, será necessário apresentar um convite oficial, uma convocação ou comprovar a classificação em seletivas de federações esportivas ou instituições reconhecidas. Os pedidos passarão por uma Comissão de Avaliação de Mérito, composta por no mínimo três servidores públicos, que emitirão um parecer técnico sugerindo ou não o repasse do valor.
Prestação de Contas e Transparência
Para garantir a responsabilidade com o dinheiro público, o projeto estabelece regras rigorosas. O contemplado terá até 30 dias úteis, após o retorno, para prestar contas à Prefeitura. Esse processo exigirá:
- A entrega de um relatório circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas no evento.
- A apresentação de todos os comprovantes fiscais (notas e recibos), que deverão ser emitidos obrigatoriamente no nome do beneficiário.
- Registros fotográficos ou documentais que comprovem a real participação.
Quem não prestar contas terá que restituir o valor integralmente, ficará impedido de receber novos benefícios e poderá ter seu nome inscrito na dívida ativa do município. Além disso, se o cidadão receber o dinheiro e, por qualquer motivo, não viajar, terá o prazo curto de 5 dias úteis para devolver todo o montante aos cofres públicos.
Para garantir a publicidade, a Prefeitura informa que todas as concessões serão devidamente registradas no Portal da Transparência.
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