Ação em parceria com a Prefeitura de Sidrolândia reúne orientações sobre consumo consciente, segurança de brinquedos, ofertas, trocas e compras pela internet
A publicidade infantil é aquela direcionada às crianças com o objetivo de estimular o consumo de produtos e serviços. Por atingir um público que ainda está em processo de formação e não possui plena capacidade de avaliar estratégias comerciais, esse tipo de comunicação exige atenção especial.
Entre as práticas que merecem cuidado estão a publicidade disfarçada de conteúdo, o uso de influenciadores mirins, personagens, desenhos e efeitos especiais para estimular o desejo de compra, além de estratégias que incentivem a criança a pedir determinado produto repetidamente.
Atenção à publicidade dirigida às crianças
O Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu artigo 37, que é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
Também é considerada abusiva a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança.
Por isso, pais e responsáveis devem observar se a comunicação utiliza linguagem, personagens ou recursos voltados diretamente ao público infantil para estimular o consumo.
Uma orientação importante é incentivar, desde cedo, a reflexão sobre as escolhas de consumo. Antes de perguntar quanto custa, a criança pode ser estimulada a pensar: “Eu realmente preciso disso?”
Brinquedo seguro
Na hora de escolher brinquedos, é importante verificar:
– selo do Inmetro;
– faixa etária indicada;
– advertências e instruções de segurança;
– presença de peças pequenas ou outros riscos;
– conservação da nota fiscal.
Essas informações ajudam a garantir uma compra mais segura e também facilitam eventual atendimento ao consumidor.
– Preço anunciado deve ser respeitado
– O consumidor também deve ficar atento ao preço informado na prateleira, anúncio ou material promocional.
– O valor precisa ser apresentado de forma clara e não pode haver divergência entre o preço anunciado e o cobrado no caixa.
– Nos casos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta anunciada.
Compras pela internet
Nas compras realizadas pela internet ou telefone, a orientação é verificar as informações do fornecedor, prazo e condições de entrega e guardar comprovantes e notas fiscais.
Também é importante lembrar que, nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o consumidor possui direito de arrependimento no prazo de sete dias, conforme as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Troca de produtos
Quando o produto apresenta defeito, o consumidor possui os direitos previstos no CDC.
Para produtos não duráveis, o prazo para reclamação é de 30 dias. Para os produtos duráveis, o prazo é de 90 dias, observadas as regras previstas na legislação. Nos casos de vício oculto, o prazo começa a contar a partir da identificação do problema.
Já nas compras realizadas em lojas físicas, quando não existe defeito, o estabelecimento não é obrigado a realizar a troca por motivo de tamanho, cor, modelo ou simples desistência, salvo quando essa possibilidade fizer parte da política da própria loja ou tiver sido oferecida ao consumidor.
As orientações buscam ajudar famílias a fazer escolhas mais conscientes e seguras, especialmente nas compras destinadas às crianças.


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