A promotora Bianka M. A. Mendes recomendou que a prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo (PP), publique um novo edital para contração de professores no Município, sob pena de uma ação com multa de até R$ 100 mil.
Segundo a promotora, chegou ao conhecimento do Ministério Público a notícia de que a administração pública municipal deixou de realizar a convocação de professores temporários na sequência de classificação do processo seletivo.
A denúncia aponta que, enquanto pendente a convocação dos classificados no processo seletivo n. 010/2022, houve novo edital de processo seletivo para contratação de professores temporários, sem respeitar o regramento de publicidade, já que foi publicado apenas no Diário Oficial, sem qualquer outro meio para agregar interessados.
O processo foi publicado no dia 20 de fevereiro de 2024, com prazo de apenas um dia, para que fosse realizada a inscrição, no dia 21 de fevereiro. No entendimento da promotora, o edital do processo seletivo foi omisso quanto aos critérios de seleção. Além disso, ainda havia um processo em vigência e um novo foi realizado, sem apresentar qualquer justificativa.
A promotora solicitou que a prefeita e o secretário de Educação corrijam as ilegalidades apontadas, revogando o edital 01/2024; publiquem novo edital, mediante divulgação no sítio da prefeitura, com prazo de inscrição de dez dias úteis e em horário que possibilite a participação do maior número de interessados.
Bianka recomenda que constem no edital que a análise do curriculum vitae dar-se-á a partir de sistema de pontuação previamente divulgado, que contemple, entre outros fatores considerados necessários para o desempenho das atividades a serem realizadas, a qualificação, experiência e habilidades específicas do candidato.
A prefeita tem 10 dias para responder se cumprirá a recomendação, sob pena de outras medidas judiciais. “O descumprimento desta recomendação ensejará a interposição das medidas administrativas e judiciais cabíveis, em caso de omissão e manutenção da situação fática em tela, sendo possível, aliás, que conste no pedido de eventual Ação Civil Pública o pagamento por danos morais coletivos no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), a ser suportado pela gestora e pelo secretário de educação”, concluiu.
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