O Núcleo de Vigilância em Saúde Ambiental da Secretaria Municipal de Saúde de Jardim publicou nesta quarta-feira (21) no Diário Oficial do Município, o Edital n° 001/2025 de Notificação e Imposição de Multas e Taxa de Limpeza de Terrenos Baldios, que determina a notificação e aplicação de multa a pelo menos dez proprietários de imóveis abandonados que, por falta de limpeza e manutenção, contribuem com a proliferação de doenças como a dengue.
O documento trata de terrenos baldios, casas, construções abandonadas ou desocupadas localizadas no perímetro urbano que estejam acumulando sujeira e mato alto, proporcionando o surgimento de vetores que transmitem doenças como dengue, e que, desta forma, podem causar danos irreversíveis aos munícipes além de representar perigo para a segurança pública.
De acordo com o Código Sanitário Municipal, através da Lei 142/2015, art. 114, a responsabilidade de manter a capina, limpeza e remoção periódica dos resíduos é dos proprietários de lotes e terrenos baldios.
O Poder Público pode promover o ingresso forçado nos lotes que estão em situação de abandono de acordo com a Lei Federal n° 13.301/2016, art. 1°, inciso IV, para promover a limpeza do lote, com o objetivo de evitar a proliferação de doenças.
Os proprietários de lotes que quiserem mais informações devem entrar em contato com a Vigilância Sanitária Ambiental pelo (67) 99813-7547
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