A Prefeitura Municipal de Sidrolândia, por meio da Procuradoria Geral, publicou o Decreto Municipal nº 573, de 19 de dezembro de 2025, que regulamenta o lançamento e o prazo de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2026. O documento estabelece novas condições de pagamento e oferece descontos significativos para proprietários que quitarem o débito antecipadamente.
O decreto fundamenta-se nos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de atender ao que dispõe a Lei Orgânica do Município de Sidrolândia e a lei de regência tributária.
CALENDÁRIO E OPÇÕES DE PAGAMENTO
A partir de 2026, os proprietários de imóveis urbanos contarão com duas modalidades de pagamento:
Pagamento à Vista (Cota Única):
- Vencimento: 13 de julho de 2026
- Desconto: 20% do valor total do IPTU
Pagamento Parcelado (6 parcelas):
- 1ª parcela: 13 de julho de 2026
- 2ª parcela: 13 de agosto de 2026
- 3ª parcela: 13 de setembro de 2026
- 4ª parcela: 13 de outubro de 2026
- 5ª parcela: 13 de novembro de 2026
- 6ª parcela: 13 de dezembro de 2026
- Desconto: 10% do valor total do IPTU
O decreto estipula que o valor mínimo das parcelas do IPTU para 2026 é de 03 (três) UFIS.
IMPORTANTE: PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA
Caso o vencimento de qualquer parcela recaia em feriado ou fim de semana, o prazo é automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. Esta medida busca facilitar o acesso ao sistema de arrecadação municipal.
CONDIÇÕES PARA OBTENÇÃO DO DESCONTO
Para fazer jus aos benefícios de desconto, os contribuintes devem atender a um requisito fundamental: não possuir débitos de qualquer natureza inscritos em dívida ativa do Município. Conforme estabelecido na Lei Complementar nº 28/2006, que altera o artigo 19 da Lei Complementar nº 03/1997, apenas contribuintes em situação regular com a Fazenda Municipal poderão usufruir dos descontos oferecidos.
Esta condicionante reforça a política municipal de estímulo à regularização fiscal, beneficiando especialmente aqueles contribuintes que mantêm seus débitos quitados com o município.
DIREITO À DEFESA
O decreto garante aos contribuintes o direito de apresentar defesa quanto ao lançamento do IPTU realizado pela Administração Municipal. As contestações deverão ser protocolizadas no Setor de Tributos da Prefeitura, até o vencimento da primeira parcela (13 de julho de 2026), acompanhadas de fundamentação jurídica e documentação comprobatória que sustentem os pontos de discórdia. Esta prerrogativa assegura transparência no processo de lançamento e garante o direito ao contraditório e à ampla defesa, princípios fundamentais do Estado de Direito.
BASE LEGAL
O decreto encontra fundamento nas seguintes disposições legais:
- Artigo 70, VII da Lei Orgânica do Município de Sidrolândia — Competência do Prefeito Municipal para expedição de decretos
- Artigo 37, caput da Constituição Federal — Princípios da administração pública
- Lei Complementar nº 03/1997 — Código Tributário Municipal
- Lei Complementar nº 28/2006 — Alterações ao regime de descontos do IPTU
PRÓXIMOS PASSOS
A Administração Municipal recomenda que proprietários de imóveis urbanos:
- Aguardem o recebimento do carnê de cobrança do IPTU 2026
- Verifiquem se possuem débitos inscritos em dívida ativa junto à Prefeitura
- Regularizem eventuais débitos anteriores para fazer jus aos descontos
- Acompanhem o calendário de vencimento para evitar atrasos
- Em caso de dúvidas, procurem o Setor de Tributos da Prefeitura Municipal
Mais informações:
Setor de Tributos — Prefeitura Municipal de Sidrolândia
WhatsApp: (67) 9673-4914
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