A Prefeitura de Sidrolândia encaminhou à Câmara Municipal, em regime de urgência especial, o Projeto de Lei Complementar nº 06/2025, que propõe mudanças na Lei Complementar nº 182/2023, responsável pela gestão de resíduos sólidos no município. O objetivo, segundo o prefeito Rodrigo Borges Basso, é aprimorar a legislação para garantir mais clareza, efetividade e transparência nos procedimentos de coleta, destinação e fiscalização dos resíduos.
Entre as principais alterações previstas estão:
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Definição dos limites para pequenos geradores: o texto estabelece que cada munícipe poderá descartar até 200 litros ou 50 quilos de resíduos por dia. Acima disso, o lixo passa a ser considerado de grandes geradores, que terão de utilizar coleta especial.
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Ecopontos em áreas privadas: além dos espaços públicos, a lei permitirá a instalação de ecopontos em propriedades particulares, desde que autorizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (Sedema).
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Resíduos de saúde: clínicas, hospitais e demais serviços de saúde deverão elaborar e executar seus Planos de Gestão de Resíduos Sólidos (PGRS), em conformidade com normas ambientais e sanitárias.
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Controle eletrônico da destinação: será criado o Controle de Destinação de Resíduos (CDR), um formulário eletrônico disponível no site da Prefeitura, permitindo rastrear e dar mais transparência à destinação final do lixo.
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Fiscalização definida: a fiscalização ficará a cargo da Sedema e da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), cada uma dentro de sua área de competência, evitando sobreposições.
O prefeito destacou que a proposta visa consolidar uma política ambiental eficaz, alinhada às normas federais e às necessidades locais de sustentabilidade, saúde pública e organização urbana.
“Estamos aprimorando um marco importante para Sidrolândia, que garante mais responsabilidade aos grandes geradores, amplia os canais de destinação correta e fortalece a fiscalização”, afirmou Basso no documento enviado aos vereadores.
Agora, o texto segue para análise e votação na Câmara Municipal.
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