sexta-feira , 6 de março de 2026
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Violência doméstica termina em prisão após agressões em via pública

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Violência doméstica termina em prisão após agressões em via pública
O caso foi registrado na Delegacia de Sidrolândia. (Foto: Divulgação, PCMS)
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Uma ocorrência de violência doméstica mobilizou a polícia na noite de quarta-feira (25), por volta das 19h54, na Rua Norival Lopes. A equipe foi acionada via 190 após denúncia de que um homem estaria agredindo fisicamente uma mulher em plena via pública, provocando sua queda ao solo.

Ao chegar ao local, os policiais encontraram a vítima caída na calçada, sendo amparada por vizinhos. Em contato com a mulher, foi constatado que ela apresentava tontura, mas permanecia consciente e responsiva, além de exalar odor etílico. Em relato à equipe, a vítima informou que participava de uma confraternização em sua residência quando iniciou uma discussão com o companheiro, motivada por ciúmes. O desentendimento teria evoluído para vias de fato, momento em que o homem passou a agredi-la fisicamente.

Ainda segundo a mulher, para se defender das agressões, ela se apoderou de uma faca e desferiu golpes contra o companheiro. Durante o atendimento da ocorrência, a vítima indicou que o autor encontrava-se a poucos metros do local. A equipe realizou a abordagem e a busca pessoal, ocasião em que o homem negou as agressões, alegando ter apenas se defendido dos golpes de faca. A arma branca utilizada não foi localizada.

A mulher recusou atendimento médico e também se negou a acompanhar a equipe policial até a Delegacia. Já o homem foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde recebeu atendimento médico e passou por procedimento de sutura em razão dos ferimentos.

Durante consulta ao sistema do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), os policiais constataram a existência de um mandado de prisão em aberto e vigente em desfavor do abordado. Diante do flagrante e da ordem judicial, foi dada voz de prisão ao autor, que foi devidamente informado de seus direitos constitucionais, conforme prevê o artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, e o artigo 186 do Código de Processo Penal, declarando compreendê-los plenamente.

A prisão ocorreu de forma regular, sem a necessidade do uso de algemas. O autor foi conduzido no compartimento próprio da viatura policial e apresentado na Delegacia de Polícia Civil, onde foram adotadas as providências legais cabíveis.

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