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Empresa nega licença-maternidade para funcionária dona de bebê reborn e caso vai para a Justiça

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Boneca reborn (Valter Campanato/Agência Brasil)
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Uma mulher de 32 anos, dona de um bebê reborn, acionou a Justiça da Bahia para processar a empresa onde ela trabalhava, em Salvador, depois de ter um pedido de licença maternidade negado para cuidar da sua boneca hiper-realista.

De acordo com a defesa da funcionária, a mulher sofreu um “profundo abalo psicológico” por ter o pedido da licença deslegitimado e que, por isso, teria sido alvo de “zombaria” no seu local de trabalho, além de ter direitos violados. A reportagem não localizou o contato da empresa.

A ação correu no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA). No entanto, a defesa da mulher informou nesta quinta-feira, 29, em ofício ao TRT, que a proprietária do brinquedo está desistindo do processo após a repercussão do caso.

Segunda a advogada Vanessa de Menezes Homem, a vida da sua cliente “virou um inferno” em virtude da história. A defensora afirmou que ela sofreu perseguição nas redes sociais e se tornou alvo de comentários ofensivos.

“O que pretendia-se nesta ação era a rescisão indireta em virtude do abalo psíquico diário que a reclamante vem sofrendo em seu ambiente laboral por optar tratar como se filha fosse um objeto inanimado, de certo que esse é um direito seu”, informou a defensora.

“Menos de 24 horas da ação protocolada as vidas dos patronos envolvidos, e, principalmente da reclamante tornou-se um verdadeiro inferno”, acrescentou.

Entenda o caso

A mulher trabalhava como recepcionista em uma empresa do setor imobiliário desde 2020. Sua contratação foi feita mediante recebimento de um salário mínimo e cumprimento de uma jornada das 8h até 12h.

De acordo com a defesa da mulher, ao comunicar “a condição de mãe” do bebê reborn e pedir pela licença de quatro meses e do salário-família, a funcionária teria sido alvo de “escárnio, zombaria e negação absoluta” dos demais funcionários.

“A empresa não apenas indeferiu os pedidos sob o argumento de ‘não ser mãe de verdade’, como passou a constranger a reclamante diante de colegas, dizendo que ‘precisava de psiquiatra, não de benefício’”, diz a ação.

Conforme a defesa, a mulher “sofreu abalo psíquico profundo ao ter sua maternidade deslegitimada, ser exposta ao ridículo e privada de direitos fundamentais. Sentiu-se diminuída como mulher, como mãe, como pessoa”.

Os defensores defendem que, mesmo desprovida de biologia, a maternidade da funcionária não é menos legítima, e que o direito de ser mãe está protegido pelo princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal) e pelo direito ao livre desenvolvimento da personalidade (art. 5º, X).

Por esse motivo, foi realizada a reclamação trabalhista, com pedido de rescisão indireta, tutela antecipada e indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Na ação, é afirmado que a dona da boneca criou um “profundo vínculo materno com sua filha reborn”. “Embora não gestado biologicamente, é fruto da mesma entrega emocional, do mesmo investimento psíquico e do mesmo comprometimento afetivo que toda maternidade envolve”.

Desistência da ação

Estava agendada uma audiência para o dia 28 de julho. Mas, nesta quinta-feira, a advogada informou ao Tribunal Regional do Trabalho a desistência da ação após a repercussão do caso na imprensa, de acordo com Vanessa Homem, prejudicar a vida da funcionária.

A defensora afirma que a mulher precisou desativar as redes sociais após sofrer um volumoso assédio nas plataformas, e que advogados estariam, em grupos de WhatsApp, fazendo piadas e até instigando agressão física contra a dona do bebê reborn.

“Deste modo, em razão da grande repercussão midiática que a causa gerou nacionalmente e dos impactos provocados e risco de dano à integridade física da reclamante e da sua Advogada (…), requer, seja o processo colocado em segredo de justiça, bem como requer a desistência da presente ação renunciando aos prazos recursais”, informou a advogada.

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