domingo , 7 de junho de 2026
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MPMS acompanha medidas do Município de Bonito relativas a ocupações irregulares às margens do Córrego Restinga

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MPMS acompanha medidas do Município de Bonito relativas a ocupações irregulares às margens do Córrego Restinga
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bonito, no âmbito de sua atribuição de defesa do meio ambiente e das políticas públicas municipais, instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar as medidas adotadas pelo Município de Bonito, em articulação com os órgãos competentes, relativas às ocupações irregulares identificadas em Área de Preservação Permanente (APP) às margens do Córrego Restinga.

Conforme o Promotor de Justiça Substituto Felipe Blos Orsi, a iniciativa busca assegurar a proteção ambiental, o cumprimento da legislação vigente e a adoção de providências adequadas para a recuperação da área.

No procedimento, o Promotor de Justiça solicita à Prefeitura Municipal, esclarecimentos acerca da existência de fiscalização e processos administrativos instaurados; informações sobe as providências urbanísticas e ambientais adotadas; e um cronograma de regularização fundiária, remoção ou adequação das ocupações irregulares.

Em levantamento técnico-social disponibilizado pela Prefeitura, os imóveis aparecem próximos ao córrego.

Em junho, situação na área do mesmo córrego resultaram na instauração de inquérito civil para apurar a degradação ambiental decorrente do lançamento de dejetos de suínos em Área de Preservação Permanente (APP) do córrego Restinga. A investigação também abrangia a supressão de um espécime arbóreo na mesma APP sem autorização. A base foi um Auto de Infração emitido pela Polícia Militar Ambiental (PMA).

Para denúncias ou informações complementares sobre questões ambientais, a população pode acessar a Ouvidoria do MPMS pelo site https://ouvidoria.mpms.mp.br/ ou pelo telefone 127, ou ainda procurar a Promotoria de Justiça local.

Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas n.º 09.2025.00009798-0.

Texto: Danielle Valentim – Foto: Divulgação dos autos
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