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Sancionada lei que reconhece agentes comunitários como profissionais de saúde

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Reprodução Prefeitura de Sidrolândia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a lei que regulamenta as profissões de agente comunitário de saúde (ACS) e de agente de combate às endemias (ACE) como profissionais de saúde (Lei 14.536, de 2023). Com a alteração, os profissionais das duas categorias poderão acumular até dois cargos públicos, desde que as atividades não conflitem em horário. O texto foi publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (20). 

A lei teve origem no PL 1.802/2019, da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Senado em dezembro de 2022 quando teve voto favorável do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Na ocasião, o relator afirmou que a aprovação “é uma grande conquista” para os cerca de 400 mil agentes comunitários de saúde e de combate a endemias “garantindo-lhes um direito que lhes permitirá obter melhores condições de vida e também em proveito da administração pública e da sociedade a que servem”.

Atualmente, de acordo com a Constituição, só podem acumular dois cargos públicos professores e profissionais de saúde, desde que as profissões sejam regulamentadas e que seja comprovada a compatibilidade de horário. Assim, o projeto insere a definição de agentes de saúde e de endemias como profissionais de saúde na lei que regulamenta a atividade (Lei 11.350, de 2006).

Lula sancionou a lei em cerimônia no Salão Nobre do Palácio do Planalto na sexta-feira (20). Durante o evento, o presidente destacou a importância das duas categorias e indicou que o reconhecimento dos “mata mosquito” pode não parecer importante para quem não mora em regiões periféricas, no entanto ressaltou que a importância desses profissionais para a população mais pobre do país. “Quando vocês conseguem aprovar um projeto como esse, que parece insignificante, só para quem nunca morou em lugares com mosquitos, mas quem mora sabe a importância dos mata mosquitos”, disse o presidente sobre os profissionais.

Por Senado Federal

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