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Senadores do MS votam para mudanças na Ficha Limpa

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O Senado aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei Complementar nº 192/2023, que altera regras da Lei da Ficha Limpa. A proposta, apoiada pelos três senadores de Mato Grosso do Sul, Nelsinho Trad (PSD), Soraya Thronicke (Podemos) e Tereza Cristina (PP), unifica e antecipa a contagem do prazo de inelegibilidade, reduzindo o período efetivo de afastamento da vida política de muitos condenados. O texto segue agora para sanção presidencial.

O que mudou

Com a nova redação, a inelegibilidade passa a ser de oito anos fixos, contados a partir de eventos como:

  • condenação por órgão colegiado;
  • decisão que decreta a perda do mandato;
  • renúncia para evitar cassação;
  • eleição em que houve abuso de poder.

Também foi estabelecido um teto máximo de 12 anos em casos de múltiplas condenações.

Nos crimes mais graves — como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, homicídio, crimes contra a dignidade sexual, terrorismo e delitos praticados por organizações criminosas —, a contagem continuará começando apenas após o cumprimento da pena, mantendo maior rigor.

Antes e depois da mudança

A Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, previa oito anos de inelegibilidade, mas a contagem só começava após o cumprimento da pena ou o término do mandato. Na prática, isso alongava o afastamento para 10, 12 ou até 15 anos, dependendo do caso.

Com a nova regra, o prazo de oito anos começa a correr já a partir da condenação ou da renúncia, encurtando o tempo fora das urnas.

Comparativo:

Situação Antes (Lei de 2010) Agora (PLP 192/2023)
Condenação por órgão colegiado 8 anos após cumprimento da pena 8 anos a partir da condenação
Renúncia ao cargo 8 anos após término do mandato 8 anos a partir da renúncia
Crimes graves (corrupção, lavagem, homicídio etc.) 8 anos após cumprimento da pena Mantida a regra: só conta depois da pena
Múltiplas condenações Podia ultrapassar 12 anos Limitada a 12 anos

 Impacto político

Especialistas avaliam que a mudança pode beneficiar diversos políticos já condenados, que ficariam livres para disputar as eleições de 2026. Casos emblemáticos, como o do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda e do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, ilustram como a nova lei pode encurtar significativamente o afastamento de nomes que antes estariam impedidos de concorrer.

Para críticos, a alteração representa um afrouxamento da Ficha Limpa, criada justamente para ampliar a punição eleitoral a gestores condenados. Já defensores do projeto afirmam que a medida traz mais clareza e segurança jurídica, unificando prazos que antes variavam conforme interpretações da Justiça Eleitoral.

 

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