A compra, o armazenamento e a comercialização de fios, cabos, sucatas e outros materiais metálicos passam a seguir novas regras em Sidrolândia. A Lei Municipal nº 2.385, de 20 de outubro de 2026, publicada nesta quarta-feira (21), estabelece exigências para pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor, com o objetivo de reforçar o controle sobre a procedência dos materiais comercializados.
A legislação abrange atividades de coleta, triagem, armazenamento, transporte, beneficiamento, compra e revenda de sucatas e materiais recicláveis metálicos, tanto de forma habitual quanto eventual. Entre os itens contemplados estão cabos elétricos e de telecomunicações, fios de transmissão de dados, peças de cobre e alumínio, transformadores, hidrômetros, tampas de bueiros e componentes de iluminação pública.
Os estabelecimentos que já estão em funcionamento terão 45 dias, contados da publicação da lei, para realizar as adequações necessárias.
Origem dos materiais deverá ser comprovada
Conforme a nova legislação, os responsáveis pelas operações deverão exigir documentos que comprovem a origem dos materiais, como notas fiscais, comprovantes de propriedade, termos de doação, documentos de baixa patrimonial ou autorizações de descarte.
Em situações previstas na norma, também poderá ser apresentada uma declaração de procedência acompanhada da documentação correspondente.
Cada negociação deverá ser registrada com informações detalhadas, incluindo identificação do vendedor, data e horário da transação, descrição do material, peso, valor pago, forma de pagamento, assinatura e documento comprobatório da origem.
Os registros e documentos deverão ser mantidos pelo período mínimo de dois anos.
A lei também prevê a obrigatoriedade de registro fotográfico em situações específicas, como na comercialização de fios e cabos sem embalagem de fábrica, com sinais de descascamento ou quando o lote ultrapassar cinco quilos.
Compras deverão ser recusadas em situações suspeitas
A legislação determina que os estabelecimentos recusem a compra ou a guarda de materiais quando o vendedor não apresentar documento de identificação ou comprovação de procedência.
Também deverão ser rejeitados materiais que apresentem sinais de queima ou adulteração, além de itens identificados como patrimônio de concessionárias de energia, telecomunicações, iluminação pública ou saneamento, quando não houver autorização para sua comercialização.
Caso sejam identificados indícios objetivos de origem criminosa, o estabelecimento deverá recusar a operação e comunicar o fato à autoridade policial.
Multas podem chegar a 1.000 UFM
O descumprimento das exigências poderá resultar em advertência e multas que variam de 50 a 1.000 Unidades Fiscais do Município (UFM), conforme a natureza e a gravidade da infração.
Em casos de reincidência ou irregularidades mais graves, também estão previstas a suspensão temporária das atividades e a cassação do alvará de funcionamento.
Com as novas regras, comerciantes e demais envolvidos na cadeia de coleta e comercialização de metais deverão reforçar os procedimentos de identificação, documentação e controle dos materiais recebidos.
A Lei Municipal nº 2.385/2026 pode ser consultada na íntegra neste link.


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