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TJMS propõe isenção de taxas para mulheres vítimas de violência doméstica em MS

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Projeto enviado à Assembleia Legislativa prevê gratuidade em processos como divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia e partilha de bens. (Foto: Ilustrativa, Adobe Stock)
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) encaminhou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) um projeto de lei que prevê a isenção de taxas judiciais para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

A proposta dispensa o pagamento de custas processuais em ações e recursos movidos contra o agressor, com o objetivo de facilitar o acesso das vítimas à Justiça, especialmente em situações marcadas por dependência financeira e vulnerabilidade patrimonial.

O anteprojeto altera a Lei nº 3.779, de 2009, que trata do Regimento de Custas Judiciais do Estado. A medida foi aprovada pelo Órgão Especial do TJMS e encaminhada pelo presidente do tribunal, desembargador Dorival Renato Pavan.

Quais processos poderão ter gratuidade?

De acordo com o documento enviado à Assembleia, a isenção da taxa judiciária poderá ser aplicada em processos relacionados à proteção de direitos pessoais, familiares, patrimoniais e de assistência.

Entre as situações contempladas estão:

  • separação e divórcio;
  • guarda de filhos;
  • partilha de bens;
  • pedidos de pensão alimentícia;
  • reconhecimento ou dissolução de união estável;
  • outras ações relacionadas à tutela de direitos da mulher em situação de violência doméstica e familiar.

Segundo o TJMS, a proposta busca eliminar obstáculos econômicos que possam impedir ou dificultar que vítimas de violência procurem o Poder Judiciário para garantir seus direitos.

Medida ainda precisa ser aprovada

Apesar do envio à Assembleia Legislativa, a isenção ainda não está em vigor. O projeto deverá ser analisado e votado pelos deputados estaduais. Caso seja aprovado, seguirá para sanção do governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel.

A iniciativa surgiu a partir de um estudo realizado pela Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS, que analisou propostas semelhantes em tramitação no Congresso Nacional, incluindo os Projetos de Lei Federais nº 3.542/2020 e nº 3.833/2024.

O parecer do tribunal destaca que a proposta estadual segue a legislação federal, que prevê a possibilidade de gratuidade da Justiça nessas ações independentemente da comprovação de falta de recursos financeiros pela mulher.

O TJMS também aponta que a medida está alinhada à Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, reforçando a necessidade de garantir mecanismos que facilitem a proteção e o acesso à Justiça para vítimas de violência doméstica e familiar.

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