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União sanciona lei do sigilo do nome da vítima de violência doméstica

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Em mais uma ação em defesa da proteção das mulheres, o presidente da República, sancionou nesta terça-feira, 21, o Projeto de Lei nº 1.822, de 2019, que garante sigilo do nome da vítima em processos que apuram crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. O novo texto altera a Lei Maria da Penha para assegurar maior proteção à vítima e preservar a sua integridade física, mental e psicológica.

Antes da lei, a decisão de manter o sigilo dependia da avaliação do juiz, salvo exceções já estabelecidas em lei. Agora, o sigilo é automático, sem necessidade de pedido da vítima ou avaliação judicial. O nome do agressor e os dados do processo ainda podem ser divulgados.

Com os dados públicos, a mulher se torna vítima outra vez, sendo exposta a constrangimento social. A situação se agrava com os recursos tecnológicos, como a internet e redes sociais, que impossibilitam o resguardo da intimidade e a proteção da vida íntima da mulher. Além de sofrer a violência em si, a vítima também é exposta a novos traumas e constrangimentos devido à falta de sigilo das informações do processo.

Com a nova lei, o sigilo do nome da vítima servirá para protegê-la da revitimização. Isso permite que ela possa buscar justiça e iniciar o processo de recuperação sem ter que se preocupar com a exposição pública de sua vida privada.

*Com informações da Agência Gov.

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