Início CIDADES CAMPO GRANDE Supermercado e cervejaria deverão indenizar consumidora que perdeu parte da visão em acidente
CAMPO GRANDEGERALJUSTIÇAMS

Supermercado e cervejaria deverão indenizar consumidora que perdeu parte da visão em acidente

Compartilhar
Supermercado e cervejaria deverão indenizar consumidora que perdeu parte da visão em acidente
Compartilhar
A 3ª Vara Cível de Campo Grande condenou rede de supermercado e fabricante de cervejas a indenizarem, solidariamente, uma cliente que sofreu grave lesão ocular após acidente ocorrido em 2017 dentro de um supermercado da capital.
De acordo com os autos, em 1º de junho de 2017, a consumidora tentou retirar uma caixinha de cerveja de uma gôndola quando uma das garrafas, que estaria solta na embalagem, caiu e atingiu seu olho direito. A cliente foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada à Santa Casa, onde foi constatada ruptura ocular com perda de tecido intraocular, exigindo cirurgia imediata. Nos meses seguintes, ela passou por outras três intervenções médicas, incluindo transplante de córnea, e arcou com despesas superiores a R$ 21 mil.
A autora relatou que não recebeu auxílio imediato dos funcionários do supermercado e destacou que as sequelas comprometeram sua vida acadêmica e profissional, uma vez que cursava arquitetura. Na ação, pleiteou indenização por danos materiais e morais, além de gratuidade de justiça.
As empresas rés, em contestação, alegaram culpa exclusiva da consumidora. O supermercado sustentou ainda que acionou atendimento médico e disponibilizou funcionária para acompanhar a cliente, negando omissão no socorro.
No entanto, conforme decisão do juiz Juliano Rodrigues Valentim, as empresas não apresentaram elementos que comprovassem suas alegações, nem mesmo solicitaram imagens das câmeras de segurança. A perícia médica confirmou que o acidente foi a causa direta das lesões, que resultaram em déficit visual permanente.
Diante das provas, o magistrado julgou procedente a ação e fixou indenização por danos materiais em R$ 21.460,24, valor atualizado desde os desembolsos, e por danos morais em R$ 25.000,00. Ambas as quantias deverão ser acrescidas de juros de mora desde a data do acidente. A sentença foi proferida neste terça-feira, dia 23 de setembro de 2025.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – TJMS

Gosta do Portal TVPlanalto? Então acompanhe nossas redes sociais no Instagram @tvplanaltoplay e o Facebook @portal.tvplanalto. Tem alguma pauta ou denúncia para sugerir? Manda nas nossas redes sociais ou direto no Whatsapp (67) 9907-5999
Compartilhar

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Matérias realcionadas
Cooperação entre forças de fiscalização fortalece combate ao contrabando de agrotóxicos em MS
GERALMS

Cooperação entre forças de fiscalização fortalece combate ao contrabando de agrotóxicos em MS

A integração entre órgãos públicos, forças policiais e setor privado é fundamental...

Com transmissão ao vivo, jovens de MS terão aulão gratuito de Redação e Biologia com foco no Enem
GERALMS

Com transmissão ao vivo, jovens de MS terão aulão gratuito de Redação e Biologia com foco no Enem

Iniciativa da Secretaria da Cidadania terá professores da UFMS, tira-dúvidas e transmissão...

FCMS promove escutas públicas para planejar aplicação de recursos do terceiro ciclo da PNAB
CULTURAMS

FCMS promove escutas públicas para planejar aplicação de recursos do terceiro ciclo da PNAB

Encontros presenciais em dez cidades-polo vão reunir contribuições do setor cultural para...

CAMPO GRANDESAÚDE

Agesul cria comissão para acompanhar obras e contratos do HRMS

A Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do...

--:--
--:--
  • cover
    CIDADE 98.5 FM