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Novo Emissor Nacional de Notas Fiscais passa a ser obrigatório para micro e pequenas empresas em novembro

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Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional têm poucos dias para se adaptar às novas regras de emissão de Notas Fiscais de Serviços (NFS-e). A partir do dia 1º de novembro, passa a ser obrigatória a utilização do emissor nacional, substituindo de forma definitiva os sistemas eletrônicos disponibilizados pelas prefeituras.
A mudança, estabelecida pela Resolução 191/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional, desativa as plataformas municipais para novos faturamentos. Daqui para frente, os portais das prefeituras servirão apenas para consultas e emissão de documentos retroativos.
Para cumprir a determinação, os empreendedores possuem duas alternativas: emitir as notas manualmente de forma direta pelo Portal Nacional ou utilizar um software de gestão privada (ERP) integrado ao novo sistema.
O impacto na rotina dos negócios
Felipe Beraldi, especialista econômico da empresa de gestão Omie, explica que a transição traz três pontos principais de atenção para as empresas do Simples Nacional:
  • Novo Canal: A migração obrigatória para o ambiente centralizado do governo federal.
  • Sistemas de Gestão: A necessidade de homologar e revisar as integrações tecnológicas para evitar interrupções de faturamento.
  • Ajuste à Reforma Tributária: A unificação do layout já serve como base para as profundas alterações fiscais previstas para o regime regular em janeiro e que, posteriormente, englobarão o Simples Nacional.
  • O especialista alerta que empresas que optarem por emitir as notas fiscais manualmente direto no site do governo enfrentarão uma curva de aprendizado complexa no início. Será necessário recadastrar clientes, compreender a nova interface e preencher novos campos de tributação em meio à correria do dia a dia. Isso eleva de forma expressiva o risco de erros de cadastro e emissão de notas com dados incorretos.
    Em contrapartida, os negócios que já utilizam um sistema de gestão integrado e atualizado para o padrão nacional passarão pelo período de mudança de forma praticamente invisível.
  • A nova obrigatoriedade não altera a rotina dos Microempreendedores Individuais (MEIs). O grupo já utiliza o padrão do emissor nacional desde setembro de 2023 e segue operando da mesma maneira.
    Para as demais micro e pequenas empresas afetadas pela mudança, a recomendação é buscar suporte imediato de um contador para revisar os processos fiscais e garantir que a operação não seja paralisada no início do mês.
  • Foto: IA
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